TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Plataforma de Automação DICI – Consultel Consultoria
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:
CONTRATADA:
CONSULTEL CONSULTORIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 37.030.575/0001-67, com sede em Belo Horizonte, doravante denominada simplesmente CONSULTEL.
E:
CONTRATANTE:
Razão Social: CONSULTEL CONSULTORIA
CNPJ:37.030.575/0001-67
Telefone: 31 98231-5385
E-mail: contato@consultelconsultoria
Resolvem firmar o presente Termo de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a disponibilização e utilização da plataforma de automação operacional da CONSULTEL destinada ao:
- recebimento de arquivos regulatórios;
- processamento automatizado de planilhas DICI;
- validação e consolidação de dados;
- geração automatizada de arquivos CSV;
- armazenamento de registros operacionais;
- envio de notificações e alertas operacionais;
- comunicação automatizada via WhatsApp;
- suporte operacional relacionado ao fluxo automatizado.
1.2. A plataforma possui caráter de apoio operacional e automatização de processos, não substituindo a responsabilidade da CONTRATANTE quanto à veracidade, integridade e legalidade das informações enviadas.
2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
2.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
- enviar corretamente os arquivos exigidos;
- manter atualizados os dados cadastrais e contatos;
- conferir os dados antes do envio;
- observar os prazos regulatórios aplicáveis;
- utilizar a plataforma de forma lícita e adequada;
- manter sigilo de credenciais de acesso.
2.2. A CONTRATANTE reconhece que:
- erros, omissões ou inconsistências nos arquivos enviados poderão comprometer o processamento automatizado;
- a geração do CSV depende da consistência das informações fornecidas;
- a CONSULTEL poderá bloquear automaticamente arquivos incompatíveis, inválidos ou incompletos.
3. RESPONSABILIDADES DA CONSULTEL
3.1. A CONSULTEL compromete-se a:
- disponibilizar a infraestrutura da plataforma;
- processar os arquivos enviados de forma automatizada;
- manter registros operacionais e logs básicos de auditoria;
- adotar medidas razoáveis de segurança da informação;
- fornecer suporte operacional compatível com o escopo contratado.
3.2. A CONSULTEL não garante:
- disponibilidade ininterrupta dos serviços;
- ausência total de falhas técnicas;
- funcionamento contínuo de serviços de terceiros;
- aprovação automática de dados perante órgãos reguladores.
4. COMUNICAÇÃO AUTOMATIZADA
4.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente o envio de comunicações automatizadas relacionadas aos serviços contratados, incluindo:
- lembretes operacionais;
- alertas de erro;
- confirmações de processamento;
- notificações de pendência;
- mensagens relacionadas às obrigações regulatórias.
4.2. As comunicações poderão ocorrer via:
- WhatsApp;
- e-mail;
- sistemas integrados;
- notificações eletrônicas.
5. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
5.1. As partes comprometem-se a observar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
5.2. A CONSULTEL realizará o tratamento de dados exclusivamente para:
- execução dos serviços;
- cumprimento de obrigações legais;
- segurança operacional;
- auditoria e rastreabilidade;
- comunicação vinculada ao contrato.
5.3. A CONTRATANTE declara possuir legitimidade para compartilhar os dados necessários à execução dos serviços.
5.4. A Política de Privacidade da CONSULTEL integra este termo para todos os fins.
6. DISPONIBILIDADE E SERVIÇOS DE TERCEIROS
6.1. A plataforma poderá utilizar serviços de terceiros, incluindo:
- Google Cloud;
- Google Drive;
- Google Sheets;
- Google Apps Script;
- Meta WhatsApp Business Platform;
- serviços de hospedagem e APIs integradas.
6.2. A CONSULTEL não se responsabiliza por:
- indisponibilidade de serviços de terceiros;
- limitações impostas por APIs externas;
- falhas de infraestrutura fora de seu controle;
- bloqueios, suspensões ou limitações impostas por fornecedores externos.
7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. A CONSULTEL não será responsável por:
- multas decorrentes de atraso no envio causado pela CONTRATANTE;
- erros nos dados fornecidos;
- falhas decorrentes de arquivos corrompidos ou incompatíveis;
- perdas indiretas, lucros cessantes ou danos consequenciais.
7.2. Em qualquer hipótese, eventual responsabilidade da CONSULTEL ficará limitada ao valor efetivamente pago pela CONTRATANTE nos últimos 3 (três) meses de prestação dos serviços.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. Todos os sistemas, códigos, automações, fluxos, integrações, layouts, scripts e metodologias utilizados permanecem de propriedade exclusiva da CONSULTEL.
8.2. É vedado:
- copiar;
- reproduzir;
- comercializar;
- sublicenciar;
- distribuir;
- realizar engenharia reversa;
dos sistemas e automações disponibilizados.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente termo possui vigência por prazo indeterminado, iniciando-se na data de aceite.
9.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente termo mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
9.3. A CONSULTEL poderá suspender imediatamente o acesso em caso de:
- inadimplência;
- uso indevido da plataforma;
- violação de segurança;
- descumprimento deste termo.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, operacionais, comerciais e estratégicas obtidas em razão da relação contratual.
10.2. A obrigação de confidencialidade permanecerá válida mesmo após o encerramento da relação contratual.
11. ACEITE ELETRÔNICO
11.1. O aceite eletrônico, utilização da plataforma ou envio de arquivos pela CONTRATANTE será considerado manifestação válida e inequívoca de concordância com os termos deste instrumento.
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, 25 de maio de 2026.
